Publicado no DOM - Goiânia em 19 dez 2018
Dispõe sobre a alteração e regulamentação do Anexo II, da Lei nº 8.617/2008, que versa sobre o Grau de Incomodidade.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 212 da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 8.617 , de 09 de janeiro de 2008, bem como o contido no Processo nº 75833181/2018, e,
Considerando a necessidade de ajustes no enquadramento das atividades frente à atual Política Urbana do Município que promove o desenvolvimento urbano na Macrozona Construída, distribuindo as atividades econômicas, conforme sua natureza, seu porte, seu grau de incomodidade, hierarquização viária, dentre outros parâmetros urbanísticos;
Considerando a manifestação favorável do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), conforme Ata da Quinta Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2018.
Decreta:
Art. 1º Para efeito de aplicação do Grau de Incomodidade e Parâmetros Urbanísticos, fica alterado o Anexo II - "Quadro de Incomodidade - Listagem de Atividades", da Lei nº de 8.617, de 09 de janeiro de 2008, das atividades a seguir relacionadas, passando a vigorar com as seguintes modificações:
"CNAE | ATIVIDADE | GI | OBSERVAÇÃO | AMMA | VISA MUNICIPAL | AGRODEFESA |
869090301 | Acupuntor (autônomo) | 1 | ||||
749010302 | Agrônomos - sociedade simples | 1 | ||||
949950002 | Atividades associativas desenvolvidas exclusivamente para os sócios | 1 | ||||
523979900 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente | 3 | ||||
865009907 | Biomédicos - sociedade simples | 1 | ||||
900350001 | Casa de shows e espetáculos | 3 | E.I. | X | X | |
411070001 | Canteiro de obras | 1 | ||||
412010005 | Construção de edifícios-programas habitacionais | 1 | ||||
682180102 | Corretagem na compra, venda, avaliação e aluguel de imóveis - decisão judicial | 1 | ||||
522140001 | Direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos quaisquer | 3 | ||||
468180101 | Distribuidoras de combustíveis | 5 | X | |||
854140002 | Educação profissional de nível tecnológico - SENAC | 1** | ||||
853250001 | Educação Superior - graduação e pós-graduação (mantenedora/mantida - Lei Federal 9.394/1996, combinado com o Decreto Federal 5.773/2006) | 1** | E.I. | |||
422190403 | Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) | 1 | ||||
711970202 | Geólogos - sociedade simples | 1 | ||||
523110300 | Gestão de terminais aquaviários | 3 | E.I. | |||
791210001 | Guia de turismo (autônomo) | 1 | ||||
432910302 | Instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | 1 | ||||
432150002 | Instalação elétrica | 1 | ||||
432230202 | Instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final | 1 | ||||
782050001 | Locação de mão-de-obra temporária - decisão judicial | 1 | ||||
432910301 | Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | 1 | ||||
865000202 | Nutricionistas - sociedade simples | 1 | ||||
525080401 | Organização logística do transporte de carga - local | 3* | ||||
711110005 | Paisagistas - sociedade simples | 1 | ||||
655020002 | Planos de saúde - decisão judicial | 1 | ||||
869090401 | Podólogo (autônomo) | 1 | ||||
865000303 | Psicanalista (Autônomo) | 1 | ||||
432150003 | Reparação e manutenção elétrica | 1 | ||||
432230102 | Reparação e manutenção, hidráulica, sanitária, de gás e congêneres | 1 | ||||
960250103 | Salão - parceiro (Lei 13.352/2016 ) | 1 | X | |||
503010300 | Serviço de rebocadores e empurradores | 1 | ||||
863050209 | Serviços da área de saúde com alíquota de 2% (nfsa - e) | 2 | X | |||
863050210 | Serviços da área de saúde com alíquota de 3,5% (nfsa - e) | 2 | X | |||
711970102 | Serviços de cartografia, topografia e geodesia - decisão judicial | 1 | ||||
960330402 | Serviços de funerárias prestados para carentes ou indigentes | 1 | X | |||
960330403 | Serviços de funerárias prestados com caráter filantrópico - venda de jazigos e outros serviços de cemitérios | 1 | X | X | ||
960330404 | Serviços de funerários relativos a corpos sepultados em outros municípios | 1 | X | X | ||
823000101 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - escritório de apoio | 1 | ||||
523970100 | Serviços de praticagem | 3 | ||||
864020503 | Serviços de Raio-X em consultório odontológico (autônomo) | 1 | X | X | ||
900190204 | Shows, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres - substituto tributário | 1 | ||||
731220002 | Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio | 1 | ||||
960920801 | Tratador ou guarda de animais | 2 | X |
"(NR)
II - adequações e/ou desdobramento de atividades
"CNAE | ATIVIDADE | GI | OBSERVAÇÃO | AMMA | VISA MUNICIPAL | AGRODEFESA |
960920700 | Alojamento de animais domésticos | 2 | X | |||
741029900 | Atividade de design não especificado anteriormente | 1 | ||||
802000100 | Atividade de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | 2 | ||||
941200100 | Atividades de fiscalização profissional | 1 | ||||
523110200 | Atividades de operador portuário | 1 | ||||
960250100 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | 1 | X | |||
452000801 | Capoteiro (autônomo) | 1 | ||||
109110201 | Confeiteiro (autônomo) | 1 | ||||
620150100 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 1 | ||||
741020200 | Design de interiores | 1 | ||||
741020300 | Design de produto | 1 | ||||
741029901 | Design gráfico | 1 | ||||
581230100 | Edição de jornais diários | 1 | ||||
581230200 | Edição de jornais não diários | 1 | ||||
582210100 | Edição integrada à impressão de jornais diários | 1 | ||||
582210200 | Edição integrada a impressão de jornais não diários | 1 | ||||
182290101 | Encadernador (autônomo) | 1 | ||||
960250206 | Esteticista (autônomo) | 1 | ||||
201340100 | Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais | 5 | X | |||
201340200 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais | 5 | X | |||
182299902 | Fotolitografista (autônomo) | 1 | ||||
182299901 | Gráfico (autônomo) | 1 | ||||
960920800 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | 2 | X | |||
182299903 | Linotipista (autônomo) | 1 | ||||
960920501 | Massagista (autônomo) | 1 | ||||
253900201 | Niquelador (autônomo) | 1 | ||||
109110202 | Padeiro (autônomo) | 1 | ||||
941209900 | Outras atividades associativas profissionais | 1 | ||||
802000200 | Outras atividades de serviços de segurança | 2 | ||||
620150101 | Programador de computador (autônomo) | 1 | ||||
960330401 | Serviços de funerárias prestados pela empresa aos associados ou dependentes de planos ou convênios funerários | 1 | X | X | ||
854140001 | Sistema de educação profissional - Senai/Sesi/Senac/Sebrae/Senat | 1** | ||||
253900102 | Soldador (autônomo) | 1 | ||||
253900101 | Torneiro (autônomo) | 1 | ||||
802000101 | Vigia, vigilante (autônomo) | 1 | ||||
620150200 | Web design |
"(NR)
Parágrafo único. Em decorrência das modificações constantes no inciso II, do art. 1º, deste Decreto, ficam excluídas do Anexo II - "Quadro de Incomodidade - Listagem de Atividades", da Lei nº 8.617 , de 09 de janeiro de 2008, as seguintes atividades:
CNAE | ATIVIDADE | GI | OBSERVAÇÃO | AMMA | VISA MUNICIPAL | AGRODEFESA |
960920300 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | 2 | X | |||
941200000 | Atividades de organizações associativas profissionais | 1 | ||||
802000000 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | 2 | ||||
960250100 | Cabeleireiros | 1 | X | |||
135450001 | Capoteiro | 2 | X | |||
472110101 | Confeiteiro | 1 | X | |||
620150000 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 1 | ||||
741020100 | Design | 1 | ||||
581230000 | Edição de jornais | 1 | ||||
582210000 | Edição integrada a impressão de jornais | 1 | ||||
854140001 | Educação profissional de nível médio - sistema S | 1** | ||||
182290001 | Encadernador | 1 | ||||
960920101 | Esteticista | 1 | ||||
201340000 | Fabricação de adubos e fertilizantes | 5 | X | X | ||
182290003 | Fotolitografista | 1 | X | |||
182290002 | Gráfico | 1 | ||||
182290004 | Linotipista | 1 | ||||
960920102 | Massagista | 1 | ||||
253900001 | Niquelador | 1 | X | |||
523110200 | Operações de Terminais | E.I. | ||||
472110102 | Padeiro | 1 | ||||
620150001 | Programador de computador | 1 | ||||
960330401 | Serviços de funerárias prestados pela empresa aos associados ou dependentes | 1 | E.I. | X | X | |
253900003 | Soldador | 1 | X | |||
253900002 | Torneiro | 1 | X | |||
802000001 | Vigia, vigilante | 1 |
Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação