Publicado no DOM - Palmas em 20 dez 2018
Altera o inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 287 , de 28 de novembro de 2013, para modificar a metragem da área total construída e adota outra providência.
A Prefeita de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 287 , de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. .....
.....
II - edificações com área total construída entre 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) e 500,00m² (quinhentos metros quadrados), no valor de 1,5 UFIP/m² (uma e meia Unidade Fiscal de Palmas por metro quadrado). (NR)
.....
....."
Art. 2º É revogado o § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 287 , de 28 de novembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 20 de dezembro de 2018.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas