Publicado no DOU em 27 dez 2018
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 35 DE 04/06/2019, que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 15 DE 27/03/2019, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1 º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 59. .....
.....
§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
....." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Edson Gonçalves Duarte