Publicado no DOE - DF em 28 dez 2018
Altera a Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, que institui o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa - SENFA.
Art. 1º A Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 2º, § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 6º A senha a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2º até o dia 31 de dezembro de 2019.
....."
II - o § 1º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
§ 1º O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 31 de dezembro de 2019.
....."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSE DE PAULA