Decreto Nº 1860 DE 26/12/2018


 Publicado no DOE - SC em 27 dez 2018


Revoga os arts. 42, 52-A e 52-B do RICMS/SC-01.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo SEF nº 20084/2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I - o art. 42;

II - o art. 52-A; e

III - o art. 52-B.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli