Publicado no DOE - RS em 27 dez 2018
Altera o Decreto nº 54.368, de 10.12.2018, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2019, relativamente aos veículos usados.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115 , de 30.12.1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985, para o ano-calendário de 2019, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 54.368 , de 10.12.2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 10.12.2018, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.