Publicado no DOE - AL em 29 dez 2018
Altera a Instrução Normativa SF nº 1, de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre procedimentos relativos à liquidação do ICMS nos termos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SF nº 1 , de 29 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do caput do art. 4º-A:
"Art. 4º-A. Para fins da liquidação de que trata esta Instrução Normativa, a cessão de créditos deverá atender ao seguinte:
(.....)
III - a partir de 1º de abril de 2019, terá como limite o valor de 4.000 (quatro mil) UPFAL por ano-calendário, ainda que diversos sejam os cedentes e cessionários; (.....)" (NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de dezembro de 2018.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda