Publicado no DOE - AM em 28 dez 2018
Modifica o Decreto nº 28.841 de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica - CL-e, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de adequar procedimentos relativos à escrituração fiscal digital do ICMS, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009541.2018,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 19 do Decreto nº 28.841, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica - CL-e, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. O arquivo digital relativo à EFD deverá ser enviado, tratando-se de:
I - estabelecimento industrial, comercial, agropecuário, prestador de serviço, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração;
II - estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração.".
I - alíneas "a", "b" e "c" do art. 19 do Decreto nº 28.841, de 2009; e
II - Decreto nº 39.450, de 22 de agosto de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 1º a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda