Publicado no DOE - PB em 28 dez 2018
Suspende, no período de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2019, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002,
Considerando a necessidade de manter crescente o número de empregos no Estado da Paraíba, nas atividades voltadas para a produção do açúcar,
Resolve:
Art. 1º Suspender, no período de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2019, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação, não poderão usufruir de quaisquer benefícios fiscais concedidos em Termo de Acordo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula nº 183.856-3