Publicado no DOE - SC em 28 dez 2018
Introduz a Alteração 4.005 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
(Suspenso enquanto vigorar o Convênio 100/1997, pela Lei Nº 17820 DE 09/12/2019 e pela Medida Provisória Nº 226 DE 23/08/2019):
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo SEF nº 20384/2018,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.005 - O art. 29 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. .....
I - estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa (Convênio ICMS nº 99/2004 );
....."(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
(Revogado pelo Decreto Nº 187 DE 24/07/2019):
Art. 3 º Fica revogado o art. 34-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli