Portaria SUT Nº 192 DE 28/12/2018


 Publicado no DOE - RJ em 2 jan 2019


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019.


Conheça a Consultoria Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 31 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 126,0000 US$ 85,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação