Decreto Nº 9378 DE 21/05/2018


 Publicado no DOU em 21 mai 2018


Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.


Recuperador PIS/COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º 

II -

b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

” (NR)

"Art. 13. 

VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;

” (NR)

“Art. 15.  À Secretaria Nacional do Consumidor compete:

VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;

XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei;

” (NR)

“Art. 16.

I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;

II - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo;

” (NR)

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Esteves Pedro Colnago Junior

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018)

“a) 

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

       

Coordenação-Geral de Política Migratória

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

       

Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

       

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA

1

Diretor

DAS 101.5

       

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

       

Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

       

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

       

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

DAS 101.5


ANEXO II

(Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018)

“a)

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

       

Coordenação-Geral de Orçamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

       

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

       

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Secretário

DAS 101.6


” (NR)