Publicado no DOE - ES em 4 jan 2019
Revoga a alínea "p" do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS no Estado do Espírito Santo.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea "p" do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de janeiro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado