Publicado no DOM - Belo Horizonte em 9 jan 2019
Altera a Lei nº 7.638/99, que "Cria o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências".
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Codecom será formado por:
I - 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes do Executivo;
II - 1 (um) membro titular e respectivo suplente da Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH;
III - 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e instituições:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;
b) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Minas Gerais - Sebrae/MG;
c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg;
d) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio/MG;
e) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig;
f) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;
g) Parque Tecnológico de Belo Horizonte - BH-TEC.
Parágrafo único. A presidência, a vice-presidência e a secretaria executiva serão exercidas pelos membros do Executivo.". (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte