Publicado no DOU em 27 dez 2018
Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos aos setores da indústria, do comércio exterior e dos serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 916, de 24 de outubro de 1890;
II - Decreto nº 66.108, de 23 de janeiro de 1970;
III - Decreto nº 5.042, de 8 de abril de 2004;
IV - Decreto nº 5.398, de 23 de março de 2005;
V - Decreto nº 5.453, de 2 de junho de 2005;
VI - Decreto nº 6.229, de 9 de outubro de 2007;
VII - Decreto nº 6.547, de 25 de agosto de 2008; e
VIII - o Decreto nº 7.474, de 11 de maio de 2011;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Marcos Jorge