Publicado no DOE - RJ em 15 jan 2019
Altera a Lei nº 6.439, 26 de abril de 2013, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 5º da Lei nº 6.439 , de 26 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Governo do Estado do Rio de Janeiro definirá os requisitos para o credenciamento das recicladoras e enviará à ALERJ, através da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, a relação das recicladoras credenciadas."
Art. 2º Acrescente-se ao artigo 5º da Lei nº 6.439 , de 26 de abril de 2013, o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
"§ 2º Fica compreendido para efeitos desta Lei que empresas recicladoras são as empresas integrantes do comércio atacadista de resíduos e sucatas."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador