Publicado no DOM - Fortaleza em 28 dez 2018
Altera o Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, para ajustar os descontos aplicáveis ao pagamento de cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
(Revogado pelo Decreto Nº 15445 DE 01/11/2022):
O Prefeito do Município de Fortaleza, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
Considerando a norma contida no art. 291 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza , e dá outras providências;
Considerando, por fim, a necessidade de promover ajustes nos percentuais de descontos aplicáveis ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), quando o pagamento for efetuado em cota única e dentro prazo regulamentar.
Decreta:
Art. 1º O art. 826 do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza aprovado pelo Decreto nº 13.716 , de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 826. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), lançado em cada exercício, poderá ser pago em cota única com os seguintes descontos:
I - 8% (oito por cento) do valor do imposto devido, na hipótese de pagamento em cota única até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro do exercício de lançamento;
II - 6% (seis por cento) do valor do imposto devido, na hipótese de quitação do débito até o 5º (quinto) dia útil do mês de março do exercício de lançamento;
III - 4% (quatro por cento) do valor do imposto devido, na hipótese de quitação do débito até o 5º (quinto) dia útil do mês de abril do exercício de lançamento.
..... (NR)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 de dezembro de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA