Lei Nº 11265 DE 29/12/2018


 Publicado no DOE - PB em 30 dez 2018


Altera a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.611 , de 30 de junho de 2004, passa a vigorar:

I - com nova redação dada às alíneas "b" e "c":

"b) armas, munições e fogos de artifícios;

c) embarcações esportivas, de recreio e jet skis, suas partes e peças;";

II - acrescido das alíneas "m" a "r":

"m) aviões, helicópteros, drones, ultraleves e asa-delta;

n) automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com potência superior a 140 (cento e quarenta) cavalos-vapor (cv);

o) motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos com potência superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas;

p) aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem;

q) aparelhos de iluminação (NCM 9405);

r) aparelhos de ginástica (NCM 9506).".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos seus efeitos, o disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação de República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador