Instrução Normativa GSF Nº 1412 DE 31/08/2018


 Publicado no DOE - GO em 3 set 2018


Altera a Instrução Normativa nº 1.375/2017-GSF, que estabelece prazos para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.375/2017-GSF, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-A. .....

Parágrafo único. O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica pode recolher o valor da 2ª (segunda) parcela com base no período de apuração anterior, que deve corresponder a, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do ICMS devido, hipótese em que eventuais ajustes poderão ser efetuados até o dia 20 do mês seguinte ao do respectivo mês de apuração."

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.375/2017-GSF, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta instrução.

Art. 3º Ficam convalidados os pagamentos realizados pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, em relação aos meses de apuração de julho e agosto, desde que tenham sido efetuados até o dia 20 do mês seguinte ao do respectivo mês de apuração.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de agosto de 2018.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS PELO CONTRIBUINTE GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E PELO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

Período de Apuração Contribuintes
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica Prestador de Serviço de Telecomunicação
1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 1ª Parcela 2ª Parcela
Janeiro 05.02.2018 20.02.2018 - 25.01.2018 19.02.2018
Fevereiro 05.03.2018 20.03.2018 - 26.02.2018 19.03.2018
Março 05.04.2018 20.04.2018 - 26.03.2018 18.04.2018
Abril 07.05.2018 18.05.2018 - 25.04.2018 18.05.2018
Maio 28.05.2018 05.06.2018 20.06.2018 25.05.2018 18.06.2018
Junho 28.06.2018 05.07.2018 20.07.2018 25.06.2018 18.07.2018
Julho 26.07.2018 06.08.2018 - 25.07.2018 17.08.2018
Agosto 28.08.2018 06.09.2018 - 24.08.2018 18.09.2018
Setembro 27.09.2018 09.10.2018 - 25.09.2018 18.10.2018
Outubro 26.10.2018 08.11.2018 - 25.10.2018 19.11.2018
Novembro 28.11.2018 07.12.2018 - 26.11.2018 14.12.2018
Dezembro 27.12.2018 09.01.2019 - 18.12.2018 18.01.2019