Decreto Nº 38946 DE 24/01/2019


 Publicado no DOE - PB em 25 jan 2019


Altera o Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 48 do Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814 , de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com seguinte redação:

"§ 3º Para usufruir o benefício do parcelamento, o interessado deverá comprovar o recolhimento do exercício em curso.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador