Decreto Legislativo Nº 4 DE 22/01/2019


 Publicado no DOE - GO em 22 jan 2019


Susta os efeitos e a aplicação de atos do Poder Executivo que especifica.


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Art. 1º Ficam sustados os efeitos e aplicação dos incisos III e IV do Decreto nº 9.369, de 27 de dezembro de 2018, conforme abaixo:

Art. 1º Ficam revogados os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS constantes nos dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE- a seguir relacionados:

I - .....

II - .....

III - inciso LVIII do art. 8º

IV - incisos XXII e XXXVII do art. 11 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997

Art. 2º Ficam desconstituídos e tornados sem efeito todos os atos administrativos praticados decorrentes da publicação do Decreto nº 9.369/2018, em especial que os afetaram a execução da Lei nº 18.804, de 09 de abril de 2015, Lei Estadual nº 13.613, de 11 de maio de 2000, a Lei nº 14.546, de 30 de setembro de 2003.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

SALA DAS COMISSÕES, DE DE 2019.

DEPUTADO KARLOS CABRAL

PDT