Publicado no DOE - GO em 22 jan 2019
Susta os efeitos e a aplicação de atos do Poder Executivo que especifica.
Art. 1º Ficam sustados os efeitos e aplicação dos incisos III e IV do Decreto nº 9.369, de 27 de dezembro de 2018, conforme abaixo:
Art. 1º Ficam revogados os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS constantes nos dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE- a seguir relacionados:
III - inciso LVIII do art. 8º
IV - incisos XXII e XXXVII do art. 11 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997
Art. 2º Ficam desconstituídos e tornados sem efeito todos os atos administrativos praticados decorrentes da publicação do Decreto nº 9.369/2018, em especial que os afetaram a execução da Lei nº 18.804, de 09 de abril de 2015, Lei Estadual nº 13.613, de 11 de maio de 2000, a Lei nº 14.546, de 30 de setembro de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
SALA DAS COMISSÕES, DE DE 2019.
DEPUTADO KARLOS CABRAL
PDT