Publicado no DOM - São Paulo em 14 mar 2019
Altera a alínea "d" do inciso I do "caput" do artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, bem como o inciso V do § 1º do artigo 4º do Decreto nº 54.799, de 29 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD.
Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º A alínea "d" do inciso I do "caput" do artigo 6º do Decreto nº 57.547 , de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, previsto nos artigos 337 e seguintes da Lei nº 16.050 , de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
.....
d) o Secretário do Governo Municipal;
..... "(NR)
Art. 2 º O inciso V do § 1º do artigo 4º do Decreto nº 54.799, de 29 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, criado pela Lei nº 11.247, de 1º de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
§ 1º .....
.....
V - 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal;
..... " (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 13 de março de 2019.