Publicado no DOE - RN em 2 abr 2019
Altera o Ato Homologatório nº 14/2018-GS/SET, de 13 de dezembro de 2018, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral natural e água purificada adicionada de sais acondicionadas em garrafões contendo 20 (vinte) ou 10 (dez) litros.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Alterar a cláusula quarta do Ato Homologatório nº 014/2018-GS/SET, de 13 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019."(NR)
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de março de 2019.
Manoel Assis Rodrigues Borges
Secretário de Estado da Tributação
Em substituição legal