Publicado no DOM - São Luís em 29 mar 2019
Altera a Lei Municipal nº 3.253/92, no Anexo III - Listagem de Categorias de Uso, incluindo no item 1.3-Indústrias Incomodas, a categoria Usina Termoelétrica, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 168/2018, de autoria da Vereadora Bárbara Soeiro , aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica incluso na Lei Municipal nº 3.253/1992, no Anexo III - Listagem de Categoria de Uso, no item 1. 3 - I ndústrias Incômodas , a categoria Usina Termoelétrica a Gás Natural, com a seguinte redação:
"1.3 - INDÚSTRIAS INCÔMODAS
Amianto
Laminados
Canos, arames, fios e soldas
Óleos e gorduras vegetais e animais - produção e refino
Acabamento de fios e tecidos
Beneficiamento de café e cereais
Produtos alimentares de origem vegetal
/Conservas de carne
Laticínios e pescados
Refinação e moagem do açúcar
Gelo (com amônia como refrigerante)
Vinagre, vinhos, bebidas alcoólicas, refrigerantes
Rações
Sucos e xaropes
Destilação de álcool, açúcar natural
Fumo
Todas as indústrias toleradas (I2) com mais de 2500 m 2 de área construída e/ou 50 operários
Cal, carvão
Couros e peles
Borracha natural
Britamento de pedras
Artigos de barro cozido
Usina Termoelétrica a Gás Natural"
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 27 de fevereiro de 2019.
Aprovado em Primeira Votação em: 28.11.2018
Aprovado em Segunda Votação em: 28.11.2018
Aprovado em Redação Final em: 28.11.2018
OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO
PRESIDENTE