Instrução Normativa RFB Nº 1878 DE 14/03/2019


 Publicado no DOU em 15 mar 2019


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011 , que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2111 DE 20/10/2022):

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 ,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 11 , 14 , 15 , 17 , da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 11. O porto seco deverá estar localizado e instalado de acordo com a deliberação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) jurisdicionante, baseada em Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica para Implantação de Porto Seco e correspondente Demonstrativo de Viabilidade Econômica do Empreendimento conforme modelos que integram a minuta-padrão de edital, aprovada pela Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:

....." (NR)

" Art. 14. O edital de concorrência será elaborado pela SRRF jurisdicionante, em conformidade com o minuta-padrão de edital aprovado Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019.

....." (NR)

" Art. 15. No julgamento da concorrência, será considerado o critério do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado pelo porto seco, na forma estabelecida na minuta-padrão de edital, aprovada Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019."(NR)

" Art. 17. .....

§ 1º A minuta de contrato, elaborada de acordo com o modelo constante da minuta-padrão de edital aprovado Portaria RFB 490, de 14 de março de 2019, será submetida a exame da PGFN na região.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE