Publicado no DOU em 4 fev 2002
Enquadra veículo em "EX" da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A Secretária-Adjunta da Receita Federal, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 2.851, de 30 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e o que consta do processo nº 10168.005113/2001-31, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
ANEXO ÚNICONome do veículo: SCANIA/CMA COMETA
Versão: passageiros
Capacidade de transporte: 47 ou, na versão sem banheiro, 49
pessoas sentadas, incluindo o condutor.
Tipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)
Cilindradas: 12.000 cm³
Marca: SCANIA
Fabricante: CMA - Cia. Manufatureira Auxiliar
Ano/modelo: 2002