Lei Nº 6296 DE 30/04/2019


 Publicado no DOE - DF em 2 mai 2019


Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 20-A da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

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