Publicado no DOE - RS em 30 abr 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 89/2018 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 25, publicado no Diário Oficial da União de 17.10.2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5043 - No art. 23 do Livro I, a alínea "a" da nota 01 do inciso XV passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, relacionadas em ato pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, os números de inscrição no CNPJ e no CGC/TE;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2019.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil.