Publicado no DOE - PB em 7 mai 2019
Altera o Decreto nº 38.739, de 17 de outubro de 2018, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/2019 ,
Decreta:
Art. 1º O inciso IV do art. 3º do Decreto nº 38.739 , de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar a seguinte redação:
"IV - aos incisos II e IV do art. 2º, a partir de 1º de março de 2020 (Ajustes SINIEF 13/2018 e 06/2019).".
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nos termos do art. 1º deste Decreto no período de 1º de abril de 2019 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador