Decreto Nº 1347 DE 06/05/2019


 Publicado no DOE - PR em 6 mai 2019


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.705.398-1,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 258ª Ficam prorrogados para 30 de setembro de 2019 os benefícios de que tratam os itens 6, 8, 12, 21, 22, 23, 35, 54 e 59, do Anexo VII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

Curitiba, em 06 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda