Publicado no DOM - Campo Grande em 10 mai 2019
Altera, suprime e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 153, de 20 de janeiro de 2010, que autoriza o poder executivo a criar o programa "Imposto Ecológico".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 2º da Lei Complementar 153 , de 20 de Janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Será concedido benefício tributário, consistente na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e ISS - Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, às pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis residenciais e comerciais que adotem uma das medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, considerando:
a) Sistema de captação de água da chuva e/ou de reuso de água;
b) Sistema de aquecimento solar;
c) Sistema de energia solar fotovoltaica;
d) Construções com material sustentável. (NR)"
Art. 2º Acrescenta o inciso VI ao artigo 3º da Lei Complementar 153 , de 20 de Janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
VI - Sistema de energia solar fotovoltaica: sistema de produção de energia elétrica renovável, através da radiação solar, por meio de células fotovoltaicas. (NR)"
Art. 3º Altera os incisos I, II e III do artigo 5º da Lei Complementar 153 , de 20 de Janeiro de 2010, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º .....
I - 4% para as medidas descritas nas alíneas a e c;
II - 2% para a medida descrita na alínea b;
III - 4% para a medida descrita na alínea d; (NR)"
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MAIO DE 2019.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal