Publicado no DOU em 15 mai 2019
Revoga o Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 16 de maio de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelo Ministério do Esporte em relação à Bolsa-Atleta de que trata a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018,
Declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 16 de maio de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, no que couber, a partir de 13 de dezembro de 2018.
MARCOS HUBNER FLORES