Decreto Nº 119 DE 13/05/2019


 Publicado no DOE - SC em 14 mai 2019


Revoga o inciso VI do caput e o § 4º do art. 16 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6690/2019,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o inciso VI do caput e o § 4º do art. 16 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Paulo Eli