Publicado no DOE - DF em 16 mai 2019
Altera dispositivo do Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, do art. 11 do Decreto nº 37.931 , de 30 de dezembro de 2016, conforme abaixo:
"Art. 11. .....
§ 1º .....
§ 2º A obrigatoriedade contida no inciso III do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2020."(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,15 de maio de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA