Publicado no DOE - MA em 7 jun 2019
Altera a Portaria nº 175, de 23 de maio de 2018, que trata sobre os critérios para o credenciamento de conta gráfica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 69, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 11-A da Portaria nº 175, de 23 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11-A. (.....)
Parágrafo único. A partir de 01 de agosto de 2019, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para todos os contribuintes credenciados para conta gráfica, sob pena de perda automática do credenciamento."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 04 de junho de 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.