Portaria SECEX Nº 441 DE 10/06/2019


 Publicado no DOU em 12 jun 2019


Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, com fundamento no art. 4º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, no inciso IV do art. 82 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  DESCRIÇÃO 
8443.31.11   Ex 009 - Impressoras multifuncionais coloridas (4 cores), para uso corporativo e alto volume de impressão com capacidade de entrada de papel máxima de 830 folhas (com bandeja adicional instalada) e ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas, operando com cabeça de impressão equipada com 800 injetores em preto e 800 injetores por cada cor, alimentada por sistema de bolsas de tinta individuais substituíveis nas cores preto, ciano, magenta e amarelo, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, e tamanho de folha máximo de 216 x 6.000mm, sistema de saída rápida da primeira folha em 4.8s na cor preta e 5.3s em cores sem necessidade de aquecimento, contendo: alimentador  automático de documentos de 50 folhas, copiadora com tamanho máximo de cópia de 21,6 x 35,6cm e função cópia frente e verso com eliminação de furos e sombras, capacidade de impressão frente e verso automática, realizando impressão em altas velocidades de até 34ppm (em preto ou em cores no modo rascunho), "scanner" com mesa digitalizadora colorida/automática de face dupla e resolução máxima de 9.600 x 9.600dpi interpolada, fax preto/branco e em cores com memória para até 550 páginas, conectividade por meio de sistema de impressão "wireless" direta via "smartphones" e "tablets" e conexões de USB de alta velocidade (compatível com a especificação USB 2.0), LAN sem fio IEEE (802.11 b/g/n), "Ethernet" com fio (1000 Base-T/100 Base-TX/10 Base-T), Wi-Fi "Direct", operando com reduzido consumo de energia de 0,2kWh quando em funcionamento, acionada por visor LCD "touch" colorido de 4,3". 
8443.32.99   Ex 035 - Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos tipo PVC ou poliéster com acabamento em PVC polido, podendo operar com cartões de memória óptica com acabamento em PVC ou cartões regraváveis, utilizando transferência térmica de resina "dye sublimation", trabalhando com cartões de espessura mínima de 0,229mm e máxima de 1,092mm, podendo conter alimentador de entrada única (100 cartões) ou dupla (200 cartões), resolução de impressão tom contínuo de 300dpi, podendo receber módulo de codificação em tarja magnética ISO, dupla coercividade alta e baixa, trilhas 1, 2 e 3, podendo operarem com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, podendo imprimir com velocidade máxima de impressão, de 6s por cartão (K), de 6 a 8s por cartão (KO), de 16s por cartão (YMCKO) e de 24s por cartão (YMCKOK), para impressão uma face, capacidade de 32Mb de memória RAM, podendo conter visor gráfico do tipo "smartscreen" e botões de status que mudam de cor. 
8443.32.99   Ex 036 - Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (ABS, PVC laminado, PET, PETG, proximidade, cartões inteligentes e com tarja magnética, cartões de memória ótica), utilizando transferência térmica de resina "dye sublimation", trabalham com cartões padrão CR-80 e área de impressão borda a borda do cartão, resolução mínima de impressão tom contínuo de 300dpi e máximo de 600dpi,, espessura aceitável do cartão mínima de 0,762mm e máxima de 1,27mm, velocidade máxima de impressão em lote igual a 24s por cartão (YMC com "transfer"); 29s por cartão (YMCK com transfer); 40s por cartão (YMCKK com transfer); 35s por cartão (YMCK com transfer e laminação simultânea frente e verso); 48s por cartão (YMCKK com transfer e laminação simultânea frente e verso), munida de painel de controle LCD "smartscreen" de fácil controle. 

8443.32.31

Ex 037 - Impressoras a jato de tinta colorida, para uso corporativo e alto volume de impressão, com ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas e capacidade total de entrada de papel de até 830 folhas com bandeja adicional instalada, tamanho de folha máximo de 216 (L) x 60.000mm (C), função de impressão frente e verso automática, sistema jato de tinta de 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto) com 800 injetores em preto e 800 injetores por cada cor alimentado por bolsas de tinta individuais, resolução máxima de impressão 4.800 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão de 34ppm em preto ou em cores e saída rápida da primeira página sem necessidade de aquecimento, conectividade USB, "Wireless", rede cabeada "Ethernet", Wi-Fi "Direct", e sistema de impressão remota, com tela táctil a cores de 2,4 polegadas, baixo consumo de energia sendo 21W quando em funcionamento. (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 3534 DE 25/09/2019).

8443.32.99   Ex 038 - Máquinas de impressão e de personalização de cartões plásticos (PVC e composto de PVC) para identificação de bens e pessoas, por meio dos processos de sublimação de cores "Dye Sublimation" e transferência térmica monocromática, de borda a borda em um lado do cartão, utilizando fitas "ribbons" com "Smartchips" embutidos, com resolução de impressão de 300dpi, velocidade de impressão monocromática máxima de 700cartões/h, velocidade de impressão a cores (YMCKO) máxima de 150cartões/h e espessura do cartão de 0,25 a 1,02mm, com alimentação manual de cartões com indicação por meio de LED, dotadas de alimentador de cartão com ajuste automático da espessura e capacidade para 100 cartões (30 mil) e recipiente de saída de cartão com capacidade para 100 cartões (30 mil), e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: codificação de cartões, por meio de porta USB ou "Ethernet", utilizando codificador de tarja magnética (ISO 7811) e/ou kit de integração de codificador sem contato de terceiros; programas específicos para criação de cartões e de crachás; interfaces (portas) de comunicação "Ethernet" 10/100 integrado e/ou 802.11ac com Mfi; tampa da máquina com fechamento por meio de chave para evitar roubo de cartões. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8471.41.90  Ex 005 - Máquinas automáticas para processamento de dados, com tela de 7 polegadas sensível ao toque "touchscreen", memória RAM de 512MB, disco de memória "flash" de 512MB, com sistema operacional instalado baseado em "software" livre, montadas em estrutura de plástico reforçado e proteção contra entrada de poeira e água seguindo normas IP 66/67, contendo 2 interfaces CAN para utilização veicular, 1 interface ethernet para rede de área local, 2 entradas USB e 8 entradas configuráveis para sensores analógico/digital, utilizadas como interface de controle e operação para monitoramento de semeadoras agrícolas. 
8517.61.30   Ex 001 - Dispositivos de propagação de sinais de rádio frequência baseados em uma rede E-UTRA com suporte a OFDMA e SC-FDMA funcionando com os protocolos S1- AP, GTP-U e X2-AP com as interfaces S1-MME, S1-U e X2 podendo operar por divisão duplexadora de tempo ou frequência, dotados de design que permite a instalação da estação rádio base em um único equipamento, equipamentos podem suportar sistemas de multitransmissão de 2 recepções e 2 transmissões até 4 transmissões e 4 recepções operando com larguras de bandas de 5 até 40MHz com GPS integrado para sincronização de dados, podendo operar nas frequências de 703 a 2.690MHz podendo trabalhar com canal único ou com canais separados, operando com limites de potência de transmissão de 30, 40 ou 43dBm. 
8517.62.77  Ex 007 - Rádios de comunicação tática militar multibanda HF/VHF portátil, capazes de operarem em uma faixa de frequência de 1,5 a 60MHz, com potência de transmissão de 10W para VHF e 20W para HF, decodificadores digitais e criptografia de 128 e 256bits, contendo transceptor HF, caixa de baterias, antena dipolo HF portátil, "headset", fone de ouvido e mochila para transporte. 
8517.62.77  Ex 011 - Rádios de comunicação tática militar multibanda V/UHF portátil, capazes de operar em uma faixa de frequência de 30MHz a 2GHz, com potência máxima de saída do transmissor de 20W, programável para 100 perfis de rede de voz/dados, e criptografia com chaves de 128 a 256 bits, contendo transceptor V/UHF, bateria recarregável, kit de antenas para operação portátil, "handset", fone de ouvido, cabos para programação e comunicação de dados, e mochila para transporte. 
8517.62.77  Ex 012 - Rádios UHF veicular de comunicação tática militar, com frequência de operação de 350 a 450MHz, com potência máxima na saída do transmissor de 2W, criptografia com chaves de 128 e 256bits, e transmissão de dados a 256kbps através de canal de banda larga de 1,2MHz, contendo transceptor UHF, conjunto de antena de GPS, conjunto com cabo de alimentação e cartão de operação. 
8517.62.77  Ex 013 - Rádios portáteis VHF para comunicação tática militar, com capacidade de transmissão simultânea de voz e dados, com velocidade de transmissão de até 16kbps para voz e até 192kbps para dados, dotados de: transceptor VHF com frequência de operação de 30 a 108MHz e criptografia com chaves de 128 e 256bits, amplificador VHF com potência de saída selecionável em 5, 20 e 50 W, e antena veicular VHF com ganho de -4 a +1dB e padrão de irradiação omnidirecional. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99   Ex 035 - Blocos compactos para telefonia, para conexões em centrais telefônicas e centrais de redistribuição nas redes de banda larga com conexões metálicas, conexões metálicas em linha, e engates rápidos do tipo permanente, para bastidor de perfil cilíndrico sem selante, sendo o corpo do bloco confeccionado em blenda de polímeros termoplásticos de engenharia, PBT/PC, (polibutileno terefitalado/policarbonato), moldados por injeção, garantindo precisão dimensional e baixa variação dimensional dentro do "range" de temperaturas de operação, temperatura máxima de operação de até +55ºC; terminais e conexões confeccionados em materiais metálicos com tratamento superficial, que garantem alta condutibilidade e maior fluxo de dados nas conexões.  
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 036 - Subconjuntos para aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tela sensível ao toque "smartwatch" podendo conter, tela de visualização "display" com dispositivo sensível ao toque, estruturas de fixação, suportes, coroa, calços, protetores, conectores, motores de "vibracall", microfones, alto-falantes, sensores, teclas, botões, antenas, cabos, contatos elétricos, visores, lentes, etiquetas, elementos de fixação, adesivos, molduras, coberturas decorativas, imãs ou dispositivos magnéticos, películas, vedações, circuitos impressos. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8528.52.20  Ex 010 - Monitores LCD 19 polegadas para uso em equipamentos de diagnóstico médico por imagem, coloridos, luz de fundo de LED, resolução nativa de 1.280 x 1.024, tamanho da imagem visível de 376,3 x 301mm, pixel "pitch" de 0,294 x 0,294mm, brilho típico de 250cd/m², taxa de contraste típico de 2.000:1, tempo de resposta típico de 20ms, terminais de entrada do tipo DVI -D e D -Sub mini, frequência de escaneamento digital de 31 a 64kHz, frequência de escaneamento analógico de 31 a 80kHz, tensão de entrada entre 100 e 240V e consumo máximo de potência de 41W, sensor de luz traseira com função de estabilização de brilho e autocalibração. 
8529.90.20  Ex 022 - Grampos de união do pedestal, fabricados em aço inoxidável tipo 301, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" polegadas na diagonal. 
8529.90.20  Ex 023 - Suportes plásticos do botão seletor de funções, fabricados ou injetados em plástico, para uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" polegadas de diagonal. 
8529.90.20  Ex 024 - Suportes das conexões de entradas e ou saídas, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14" à 86" polegadas de diagonal. 
8536.90.40  Ex 019 - Interruptores tácteis 6 x 6 mm, botão interruptor inteligente, clique nítido, um polo de acionamento, "feedback" tátil, potência MAX 50m A24VDC, tensão de suporte dielétrico 250 VAC durante 1 minuto, faixa de temperatura operacional -20~+70. 
8537.10.20  Ex 033 - Sistemas de proteção, controle e supervisão MACH de banco de capacitores tipo série para instalação em linhas de transmissão, montados em painel metálico padrão com controlador lógico programável de dados, módulos de entradas e saídas analógicas, digitais, conversores de interface ótica, switches, computadores, GPS, fonte de alimentação, hardwares de comunicação com portas "Ethernet" e performance de até 1,2GHz, e softwares compatíveis e dotado de comunicação óptica com os sensores de corrente da plataforma. 
8543.70.19  Ex 004 - Amplificadores de potência para rádio de comunicação tática militar, com potência de transmissão HF de 150W PEP/Média com intervalo de frequência entre 1,6 a 29,99999MHz, e VHF de 60W PEP/Média com intervalo de frequência entre 30 a 59,99999MHz, com tensão de alimentação de 28VDC, contendo suporte de montagem, pré/pós seletor digital, filtro passa baixa, cabos para alimentação e controle, e jogo para aterramento. 
8543.70.19  Ex 007 - Amplificadores veiculares duplo V/UHF para rádio de comunicação tática militar, capazes de operarem em banda estreita com potência de 50W para VHF baixo de 30 a 90MHz, 50W para VHF alto e UHF de 90 a 450MHz, 20W para UHF de 450 a 512MHz, e operarem em banda larga com potência de 50W de 225 a 450MHz e potência de 20W de 450MHz a 2GHz, com alimentação de 18 a 34V DC. 
8543.70.19  Ex 008 - Amplificadores veiculares V/UHF para rádio de comunicação tática militar, capazes de operarem em banda estreita com potência de 50W para VHF baixo de 30 a 90MHz, 50W para VHF alto e UHF de 90 a 450MHz, 20W para UHF de 450 a 512MHz, e operarem em banda larga com potência de 50W de 225 a 450 MHz e potência de 20W de 450MHz a 2GHz, com alimentação de 18 a 34V DC. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 30/12/2019):
8543.70.99

Ex 184 - Dispositivos eletrônicos destinados a controle de iluminação, microprocessados, com capacidade de operação e controle autônomo e/ou via "wireless", tensão de alimentação de 90 a 305Vca, corrente de carga de até 10A, utilizados em luminárias de vias públicas, dotados de: conector (soquete) padrão: nema, sensor de luz, medidor de energia, antena RF, controlador de relé e alarme.

8543.70.99  Ex 185 - Equipamentos eletrônicos de processamento e/ou controle de sinais de imagens e vídeos, próprios para utilização em painéis de LED, autônomos, montados em gabinete especifico, com resolução máxima compreendida entre 800 x 600 e 4.092 x 2.160 pixels; interfaces de configuração via porta USB, DVI e/ou RJ45; tensão de alimentação entre 100 e 240V; frequência de operação (rede) de 50/60Hz. 
8544.70.10  Ex 001 - Colunas de cabos de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico, 62,5/125micrômetros, para sistemas de compensação série de até 2.000A, contendo "links" para conexão e utilizados para interligação entre equipamentos e coluna HV para passagem de fibra óptica e interligação com sistema de proteção e controle. 
9030.33.19  Ex 003 - Sensores eletrônicos baseados em tecnologia ótica para medições com precisão +/-0.5% em tensões de 4 a 15kV e correntes de até 200A, dotados de: suporte de tensão de impulso de até 95kV e frequência de 60Hz, medição até a 50ª harmônica, próprios para instalação em terminais desconectáveis em instalações subterrâneas e ambiente severos, com submersão para 25 pés (sete dias), com cabo e conector para processador óptico. 
9030.33.19  Ex 004 - Sensores eletrônicos baseados em tecnologia ótica para medições de precisão +/-0.5% em tensões de 4 a 25kV e correntes de 4 a 25kA, dotados de suporte de tensão de impulso de até 125kV e frequência de 60Hz, medição até a 50ª harmônica, próprios para instalações fixas de medição de energia, com cabo e conector para processador óptico. 
9030.90.90  Ex 008 - Cartuchos plásticos para preenchimento de baias vazias para processador de sensores ópticos.

Parágrafo único. A redução de alíquotas de Imposto de Importação de que trata esta Portaria é concedida aos bens propriamente ditos, e não a requerentes determinados.

Art. 2º Fica alterado o Ex-tarifário nº 179 do código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 219, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8543.70.99  Ex 179 - Equipamentos de uso manual denominados como detectores de metais, para uso em solo, com cobertura em superfície e em profundidade, faixa de operação entre 1 e 100kHz, com ajuste de sensibilidade, configuração para rejeito de lixo férreo e/ou discriminação de objetos por diferentes tons de áudio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor dois dias corridos a partir da data de sua publicação

MARCOS PRADO TROYJO