Publicado no DOE - SC em 19 jun 2019
Introduz as alterações 4.045 a 4.047 no RICMS/SC-2001.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6893/2019,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-2001 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.045 - O art. 91 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 91. .....
§ 1º ......
.....
VI - manter as operações de saídas de mercadorias para pessoas físicas inferior a 2% (dois por cento) do valor total das saídas a cada ano-calendário.
....." (NR)
ALTERAÇÃO 4.046 - O art. 26 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. .....
.....
§ 5º O DRCST possui caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto não recolhido." (NR)
ALTERAÇÃO 4.047 - A Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
1.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo" (Ajuste SINIEF 7/2019 ).
1.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo" (Ajuste SINIEF 7/2019 ).
.....
2.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo" (Ajuste SINIEF 7/2019 ).
2.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo" (Ajuste SINIEF 7/2019 ).
.....
5.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código "1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo" (Ajuste SINIEF 7/2019 ).
.....
6.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código "2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo" (Ajuste SINIEF 7/2019 )." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli