Decreto Legislativo Nº 484 DE 19/03/2019


 Publicado no DOE - GO em 26 jun 2019


Susta os efeitos e a aplicação de atos do Poder Executivo que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 11, inciso IV, da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos e aplicação, em relação ao Decreto nº 9.369, de 27 de dezembro de 2018, do seu inciso III, na parte que se refere ao inciso LVIII do art. 8º do Decreto nº 4.852/1997, e do seu inciso IV, na parte que se refere aos incisos XXII e XXXVII do art. 11 do Decreto nº 4.852/1997, conforme abaixo:

"Art. 1º Ficam revogados os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS constantes nos dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE- a seguir relacionados:

I - .....

II - .....

III - inciso LVIII do art. 8º;

IV - incisos XXII e XXXVII do art. 11."

Art. 2º Ficam desconstituídos e tornados sem efeito todos os atos administrativos praticados decorrentes da publicação do Decreto nº 9.369/2018, em especial os que afetaram a execução da Lei nº 18.804, de 09 de abril de 2015, Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, e Lei nº 14.546, de 30 de setembro de 2003.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2019.

Deputado DR. ANTONIO

PRESIDENTE em exercício