Publicado no DOE - RN em 26 jun 2019
Altera o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º .....
.....
IX - emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas - NFC-e, modelo 65, nas operações destinadas à pessoa física, contendo identificação do CPF do destinatário.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier