Decreto Nº 28950 DE 25/06/2019


 Publicado no DOE - RN em 26 jun 2019


Altera o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º .....

.....

IX - emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas - NFC-e, modelo 65, nas operações destinadas à pessoa física, contendo identificação do CPF do destinatário.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier