Instrução Normativa SEFAZ Nº 36 DE 25/06/2019


 Publicado no DOE - CE em 26 jun 2019


Altera os Anexos Únicos das Instruções Normativas nºs 4, de 28 de janeiro de 2019, 5, de 28 de janeiro de 2019, 6, de 29 de janeiro de 2019, 7, de 28 de janeiro de 2019, e 22, de 24 de abril de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, energéticos e isotônicos, refrigerantes, cerveja e chope, sorvetes e picolés, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Substituição Tributária

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de alteração de valores de referência de produtos das Instruções Normativas nºs. 04, 06 e 07, de 2019;

Considerando a necessidade de exclusão de produtos das Instruções Normativas nºs. 05 e 07 de 2019; e

Considerando a necessidade de inclusão de produto das Instruções Normativas nºs. 07 e 22, de 2019,

Resolve:

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 41 DE 04/07/2019):

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a alteração dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALORES DE REFERÊNCIA
03.004.0118.00039 AGUA MINERAL SEM GAS 330 ML AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GAS GARRAFA PET 330 ML LÍMPIDA PET UN 0,36
03.004.0096.00042 AGUA MINERAL SEM GAS 200 ML AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GAS COPO 200 ML LÍMPIDA COPO UN 0,31
03.004.0115.00137 AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GAS GARRAFA PET 500 ML LÍMPIDA PET UN 0,78
03.004.0115.00137 AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GAS GARRAFA PET 500 ML LÍMPIDA PET UN 0,78
03.004.0092.00017 AGUA MINERAL COM GAS 1,5L AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 1,5L SANTA JOANA PET UN 2,10
03.004.0097.00014 AGUA MINERAL COM GAS 330ML AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 330ML SANTA JOANA PET UN 1,10
03.004.0093.00038 AGUA MINERAL COM GAS 500ML AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 1,54
03.004.0117.00070 AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L SANTA JOANA PET UN 1,96
03.004.0096.00028 AGUA MINERAL SEM GAS 200ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 200ML SANTA JOANA COPO UN 0,70
03.004.0111.00033 AGUA MINERAL SEM GAS 300ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 300ML SANTA JOANA COPO UN 0,75
03.004.0118.00026 AGUA MINERAL SEM GAS 330ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 330ML SANTA JOANA PET UN 0,80
03.004.0115.00083 AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 1,10
03.004.0113.00015 AGUA MINERAL SEM GAS 510ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 510ML SANTA JOANA PET UN 1,20

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 05, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a exclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.012.0037.00001 ENERGETICO COPO 290ML ENERGETICO GUARAMIX FAST DRINK COPO 290ML MIX BRASIL COPO UN 1,82
03.012.0038.00002 ENERGETICO GARRAFA PET 500ML ENERGETICO GUARAMIX PREMIUM GARRAFA PET 500ML MIX BRASIL PET UN 3,90
03.012.0038.00045 ENERGETICO GARRAFA PET 500ML ENERGETICO GUARAMIX POWER UP GARRAFA PET 500ML MIX BRASIL PET UN 4,56

Art. 3º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a alteração dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND REFERÊNCIA
03.001.0010.00162 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE VIVA SCHIN LIMAO GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BRASIL KIRIN PET UN 3,60
03.001.0010.00160 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE VIVA SCHIN LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BRASIL KIRIN PET UN 3,55
03.001.0010.00158 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE VIVA SCHIN GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BRASIL KIRIN PET UN 3,60
03.001.0009.00054 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE VIVA SCHIN COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BRASIL KIRIN PET UN 3,50

Art. 4º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar nos seguintes termos:

I - inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0052.00891 CERVEJA DESCARTAVEL 500 ML CERVEJA SUD AMERICAN LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 500 ML CERVEJARIA SUD BRAU GARRAFA UN 8,66
03.002.0052.00892 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA SUD IPA GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA SUD BRAU GARRAFA UN 12,49
03.002.0054.00143 CERVEJA DESCARTAVEL 300ML CERVEJA SUD OATMEAL STOUT GARRAFA DESCARTAVEL 300ML CERVEJARIA SUD BRAU GARRAFA UN 7,35
03.002.0052.00727 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA SUD PALE ALE GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA SUD BRAU GARRAFA UN 10,47
03.002.0052.00893 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA SUD PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA SUD BRAU GARRAFA UN 7,17
03.002.0072.00075 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA SUD TRIPEL GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA SUD BRAU GARRAFA UN 12,86
03.002.0052.00894 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA SUD WEIZENBIER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA SUD BRAU GARRAFA UN 6,76
03.002.0052.00895 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA SUD WITBIER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA SUD BRAU GARRAFA UN 9,38

II - alteração dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0122.00023 CERVEJA BARRIL 30L CERVEJA EKAUT APA 1817 BARRIL 1L CERVEJARIA EKAUT BARRIL UN 16,00
03.002.0052.00663 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA EKAUT AMERICAN IPA GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 16,00
03.002.005200670 CERVEJA DESCARTAVEL 500 ML CERVEJA EKAUT APA 1817 GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 16,00
03.002.0052.00676 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA EKAUT CZECH PILSENER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 16,00
03.002.0052.00671 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA EKAUT MUNICH HELLES GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 15,00
03.002.0052.00672 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA EKAUT GARRAFA WITBIER DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 16,00
03.002.0052.00667 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA EKAUT COFFEE STOUT GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA VIDRO UN 16,00
03.002.0052.00763 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA EKAUT EXTRA STOUT GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 16,00
03.002.0051.00281 CERVEJA DESCARTAVEL 600ML CERVEJA EISENBAHN PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 600ML BRASIL KIRIN VIDRO UN 6,44
03.002.0091.00071 CERVEJA RETORNAVEL 600ML CERVEJA EISENBAHN PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 600ML BRASIL KIRIN VIDRO UN 6,84
03.002.0059.00159 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA DEVASSA LATA 350ML BRASIL KIRIN LATA UN 2,81
03.002.0059.00197 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA EISENBAHN PILSEN LATA 350ML BRASIL KIRIN LATA UN 3,81

III - exclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.016.0013.00004 CHOPP 300ML CHOPP EKAUT APA GARRAFA 300 ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 14,49
03.016.0013.00008 CHOPP 300ML CHOPP EKAUT MUNICH HELLES GARRAFA 300 ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 11,49
03.016.0015.00003 CHOPP 473ML CHOPP EKAUT APA 1817 GARRAFA DESCARTAVEL 473 ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 17,92
03.016.0015.00002 CHOPP 473ML CHOPP EKAUT MUNICH HELLES GARRAFA 473ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 16,66

Art. 5º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte item:

  GUILATO - SORVETE  
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UND VALOR DE REFERÊNCIA
02.086.0013.00327 SORVETE GUILATO A GRANEL 05 LITROS L 54,05

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA