Publicado no DOE - SP em 2 jul 2019
Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4.
O Coordenador da Administração Tributária,
Considerando o término de vigência do Convênio firmado com o Município de Guareí e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e o Município de Guareí, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08.10.2010, visando à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30.12.1996, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4, são as seguintes:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO DA UAP | Nº DO PROCESSO | DATA DE INSTALAÇÃO | PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº |
1. Guareí* |
Rua Aristides da Costa Barros, 164 Centro - CEP: 18250-000 Fone: (15) 3258-2333 |
SF - 12595- 94075/2019 | 01.07.2019 | 38 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT- 19 , de 13.02.2015.