Protocolo ICMS Nº 29 DE 01/07/2019


 Publicado no DOU em 4 jul 2019


Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 37/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


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Os Estados de São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescidos os itens 64.1 e 65.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 37/2012, de 30 de março de 2012, com as seguintes redações:

"ITEM/SUBITEM  NCM/SH  DESCRIÇÃO 
64.1  8528.7  Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) 
65.1  8528.7  Outros aparelhos receptores de televisão não descritos nos itens 64, 64.1 e 65".

"

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Sergipe - Marco Antônio Queiroz.