Protocolo ICMS Nº 33 DE 01/07/2019


 Publicado no DOU em 4 jul 2019


Altera o Protocolo ICMS 91/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


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Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

"Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 91/2008, de 30 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.".