Publicado no DOE - AC em 5 jul 2019
Altera o Decreto nº 2.372, de 29 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 3.479, de 24 de maio de 2019, que dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do ICMS.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 2.372 , de 29 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Os débitos exigíveis serão consolidados com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária. (NR)
.....
§ 3º..
.....
III - na hipótese de lançamento parcialmente impugnado, à expressa aceitação e confissão da parte não litigiosa do crédito tributário. (AC)
.....
§ 5º O pagamento do saldo remanescente dos débitos exigíveis, abrangendo o principal, a penalidade pecuniária e seus encargos, após a dedução do incentivo previsto neste artigo deverá ser efetuado até 28 de junho de 2019." (NR)
.....
"Art. 6º .....
.....
III - efetuar o pagamento somente do principal ou somente da penalidade, quando se tratar de auto de infração lavrado para exigência do principal e da penalidade, salvo se um ou o outro já estiver quitado." (NR)
.....
"Art. 7º A opção pelo pagamento na forma de que trata este Decreto importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados pelo sujeito passivo para compor o pagamento, na condição de contribuinte ou responsável, configura confissão extrajudicial nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil , e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de junho de 2019.
Rio Branco - Acre, 4 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre