Portaria SUT Nº 240 DE 05/07/2019


 Publicado no DOE - RJ em 8 jul 2019


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 8 a 14 de julho de 2019.


Impostos e Alíquotas

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 8 a 14 de julho de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON  
US$ 117,5000 US$ 78,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação