Decreto Nº 1970 DE 09/07/2019


 Publicado no DOE - PR em 9 jul 2019


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.839.953-9,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 270ª Fica prorrogado para 30.4.2020 o benefício de que trata o item 41 do Anexo VI.

Alteração 271ª Ficam prorrogados para 30.4.2020 os benefícios de que tratam os itens 56 e 57, do Anexo VII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do de 1º de julho de 2019.

Curitiba, em 09 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda