Publicado no DOE - PR em 9 jul 2019
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.839.953-9,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 270ª Fica prorrogado para 30.4.2020 o benefício de que trata o item 41 do Anexo VI.
Alteração 271ª Ficam prorrogados para 30.4.2020 os benefícios de que tratam os itens 56 e 57, do Anexo VII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do de 1º de julho de 2019.
Curitiba, em 09 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda