Publicado no DOE - RJ em 17 jul 2019
Dispõe sobre o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital, no caso em que menciona.
A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/29/2019,
Resolve:
31.07.2019 na coluna "Término" em "Vigência da Norma" nos itens 2.1 e 2.2 da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2019
VANICE DA C. PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais