Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 17 jul 2019
Altera a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, para estender o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF).
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de novamente se estender o prazo para aperfeiçoar os procedimentos relativos ao recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF) de que trata a Resolução SMF nº 2.965 , de 26 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º O § 4º do art. 8º da Resolução SMF nº 2.965 , de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
(.....)
§ 4º Os documentos de que trata o inciso III do art. 1º deverão ser entregues até o dia 20 de agosto de 2019.
(.....) (NR)"
Art. 2º Os §§ 2º e 3º do art. 9º da Resolução SMF nº 2.965 , de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º (.....)
(.....)
§ 2º O documento de que trata o inciso I do art. 1º relativo ao exercício de 2019 deverá ser entregue até o dia 20 de agosto de 2019, observando-se, em relação aos exercícios subsequentes, o prazo previsto no § 1º do art. 1º.
§ 3º Os documentos de que trata o inciso II do art. 1º relativos aos meses de janeiro a abril de 2019 deverão ser entregues até o dia 20 de agosto de 2019, observando-se, em relação aos meses subsequentes, o prazo previsto no § 4º do art. 1º.
(.....) (NR)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.