Publicado no DOE - MG em 24 jul 2019
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, e
Considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I - os subitens 3.1 a 3.25, 3.27 a 3.32, 3.34 a 3.72, 7.2, 7.3, 7.6, 7.7, 7.10 e 14.1 a 14.21;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda