Publicado no DOE - MT em 10 abr 2019
Altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que Cria o Fundo e Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 18-D à Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 18-D Excepcionalmente durante o exercício de 2019, enquanto presente a situação de calamidade financeira decretada pelo Chefe do Poder Executivo, os recursos previstos no inciso I do Art. 14-I desta Lei serão destinados na proporção de 7% (sete por cento) para o custeio da saúde, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para custeio de segurança pública e 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para o custeio da educação pública estadual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado